Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 06/03/2026, Seção 1, p. 33, pelo Despacho nº 11, de 05/03/2026. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 10/03/2026, publicado no DOU de 11/03/2026, seção: 1, p. 28.
"Cláusula primeira Os Estados do Ceará, Goiás, Rondônia e Tocantins e ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica, de forma que a carga tributária seja equivalente aos seguintes percentuais, em função da origem das mercadorias:". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.