Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43
/98
06/29/1998
06/29/1998
19
29/06/98
29/06/98
Ementa:
Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da Arrecadação do ICMS, a vigorar no exercício de 1999.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Relatórios não disponíveis, no momento.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Nº 043/98-SEFAZ
-
Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 1999.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional Estadual nº 04, de 18 de junho de 1993 e demais Legislações Complementares;
R E S O L V E :
Art. 1º
- Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a vigorar no exercício de 1999, apurados no que dispõe Emenda Constitucional Estadual nº 04 de 18 de junho de 1993, conforme especificados nos relatórios: ACYR 535 - Relação dos Índices Apurados, ACYR 540 - Relação das Variações dos Índices, ACYR 556 - Valores Utilizados para Cálculo do Índice e DHRPR120 - GIA/ICMS Retiradas do Cálculo do Valor Adicionado sob Diligência Fiscal.
Art. 2º
- As Prefeituras Municipais ou seus representantes, terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, e para apresentação de recursos, devem dirigir-se a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, Projeto Parceria – CGSIAT, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n, prédio complexo I.
Parágrafo 1º - Os recursos relativos aos critérios: Área, População e Receita Tributária Própria, deverão ser encaminhados a SEFAZ, Instruídos por documentos fornecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, pelo fornecimento dos respectivos critérios.
Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E:
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda