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CONVÊNIO ICMS 84, DE 30 DE JUNHO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.07.10, p. 74, pelo Despacho 404/10. . Ratificado pelo Ato Declaratório 7/10, publicado no DOU de 20/07/10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.701/10.
I - no inciso I: a) o item 29 da alínea "a": "29 – Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90”;
b) o item 8 da alínea "b": “8 – Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”;
II – no inciso II, o item 9 da alínea “a”: “9 - Tenofovir, 2933.59.49;”. Cláusula segunda Fica acrescentado o item 30 à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, com a seguinte redação: "30 – (R)–[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99”; Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.