Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/2010
Publicação:07/01/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 84, DE 30 DE JUNHO DE 2010
. Publicado no DOU de 1º.07.10, p. 74, pelo Despacho 404/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 7/10, publicado no DOU de 20/07/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.701/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF no dia 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no inciso I:
a) o item 29 da alínea "a":
"29 – Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90”;

b) o item 8 da alínea "b":
“8 – Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”;

II – no inciso II, o item 9 da alínea “a”:
“9 - Tenofovir, 2933.59.49;”.

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 30 à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, com a seguinte redação:
"30 – (R)–[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99”;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.