Texto:
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o leiaute que descreve o conteúdo do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Anexo I;
II - o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, a que se refere a cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo II;
III - os leiautes que descrevem o conteúdo dos arquivos do Pedido de Concessão de Autorização de Uso, do Pedido de Cancelamento e do Pedido de Inutilização de NF-e, a que se referem o parágrafo único da cláusula quinta, o § 1º da cláusula décima terceira e a cláusula décima quarta, respectivamente, do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo III.
Art. 2º A documentação técnica complementar e o esquema de validação dos arquivos no formato XML serão publicados e atualizados, no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.