Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/98
01/05/1998
01/08/1998
7
08/01/98
1º/01/98
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 052/97-SEFAZ, de 04/07/97, e dá outras providências.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 52/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria nº 002/98-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 52/97-SEFAZ, de 04.07.97, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
as dificuldades que gravam a economia atual;
Considerando
as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando
o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Portaria nº 52/97-SEFAZ, de 04.07.97, publicado no Diário Oficial do dia 09.07.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................
........................................................
II - quando decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1997, inclusive a diferença de estimativa correspondente ao segundo semestre do mesmo ano - em até 02 (duas) parcelas.
......................................................”.
Art. 2º
Os efeitos da aludida Portaria nº 52/97-SEFAZ, com a alteração introduzida pelo artigo anterior, ficam prorrogados até 30 de junho de 1998.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda