Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 002/2023/SEPLAG/SEFAZ/CGE
“Art. 50 O concedente comunicará ao convenentes quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 10 (dez) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, que poderá, mediante justificativa fundamentada, ser prorrogado uma única vez por igual período. (...)” Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 62 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 (...)
§ 1º Constatada irregularidade da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará o convenente, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.
(...)” Art. 3º Fica alterado o caput do art. 72 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 Verificadas quaisquer irregularidades na prestação de contas final, o Órgão Concedente deverá notificar o convenente para providenciar sua regularização em até 10 (dez) dias e registrar o fato no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon) como prestação de contas em diligência. (...)” Art. 4º Fica acrescentado o § 1º ao art. 72 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, renumerando-se o parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 72 (...)
§ 1º Não sendo sanada a irregularidade mencionada no caput deste artigo, o órgão concedente deverá proceder a notificação do convenente pela segunda vez, o qual terá novo prazo de 10 (dez) dias, não prorrogável.
(...)” Art. 5º Fica alterado o § 1º do art. 74 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 (...)
§ 1º O concedente deverá notificar o convenente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a prestação de contas, ou devolver os recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
(...)” Art. 6º Fica alterado o inciso I do art. 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 (...) I - não for apresentada a prestação de contas no prazo concedido pelo concedente;
(...)” Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 13 de fevereiro de 2023.