Texto: CONVÊNIO ICMS 96/92 . Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92. . Aprovado pela Resolução 159/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92. . Ver Conv. ICMS 95/92.
I - 02 (dois) transformadores, para uso exclusivo em reposição do aparelho Acelerador Linear Mod. MEVATRON VI; II - 10 (dez) capacitores de 500pF, para uso exclusivo em reposição de aparelho Acelerador Linear Mod. MEVATRON VI; III - 12 (doze) botoadeiras de mesas ZII e S, para uso exclusivo em reposição de aparelho Acelerador Linear Mod. MEVATRON VI; IV - 02 (duas) válvulas do injetor, para uso exclusivo em reposição de aparelho Acelerador Linear Mod. MEVATRON VI; V - 01 (um) display, para uso exclusivo em aparelho Acelerador Linear Mod. MEVATRON VI; VI - 02 (dois) relógios do MEVATRON, para uso exclusivo em aparelho Acelerador Linear Mod. MEVATRON VI. Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.