Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54
/96
06/28/1996
07/02/1996
6
01/07/96
01/07/96
Ementa:
Divulga os Índicespercentuais preliminares de Participação dos Municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS a vigorar no exercício de 1997.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Esta Portaria foi anteriormente publicada em 1º/07/96, pág. 05, sem os seus anexos.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular Nº 054/96-SEFAZ
Divulga os Índices Percentuais Preliminares, de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da Arrecadação do I.C.M.S., a vigorar no exercício de 1997.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063/90, de 11 de janeiro de 1990, Emenda Constitucional Estadual nº 04 e demais Legislações Complementares;
R E S O L V E:
Art. 1º
- Publicar os Índices Percentuais Preliminares, de Participação dos Municípios Matogrossense no produto da arrecadação do ICMS, a vigorar no exercício de 1997, apurados com base no que dispõe a Emenda Constitucional Estadual nº 04, de 24 de junho de 1993, conforme especificados nos relatórios ACYR 535 (Relação dos Índices Apurados), ACYR 540 (Relação das Variações dos Índices) e ACYR 556 (Valores Utilizados para Cálculo do Índice), anexos.
Art. 2º
- As prefeituras municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de recursos, dirigidos ao Secretário de Estado de Fazenda e protocolados na Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF, situada na Avenida Rubens de Mendonça, s/nº - Complexo II – 3º andar - Centro Político Administrativo - CPA - Cuiabá (MT).
Parágrafo 1º - Os recursos relativos aos critérios: Área, População e Receita Tributária Própria, deverão ser encaminhados a Secretaria de Estado de Fazenda, instruído por documentos fornecidos pela Secretária de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, órgãos responsáveis pelo fornecimento de dados dos referidos critérios.
Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, 28 de junho de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda.
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO PAGINA -
1
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
SISTEMA – APURAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ACYR535 – RELAÇÃO DOS INDICES APURADOS
APLICAÇÃO EM - 1997 ANO BASE – 1995 EXERCICÍO 1996
MUNICÍPIO
ÍNDICE V.A
DE 1994
INDICE V.A
DE 1995
INDICE
MÉDIO
INDICE
V.A 77%
R. TRIB. PROP 8%
POPULA- ÇÃO
4%
AREA
2%
COMP.
FIXO 9%
INDICE FINAL
ACORIZAL
0,023.479
0,023.334
0,023,407
0,018.023
0,008.090
0,009.379
0,001.901
0,076.923
0,114.317
ÀGUA BOA
0,938.735
0,758.895
0,848.815
0,653.588
0,048.193
0,035.897
0,025.448
0,076.923
0,840.050
ALTA FLORESTA
1,303.915
1,239.503
1,271.709
0,979.216
0,098.978
0,128.978
0,025.614
0,076.923
1,308.930
ALTO ARAGUAIA
0,403.813
0,432.754
0,418.284
0,322.079
0,026.317
0,019.723
0,012.019
0,076.923
0.457.562
ALTO BOA VISTA
0,376.400
0,076.841
0,226.621
0,174.498
0,010.694
0,005.497
0,013.397
0,076.923
0,281.010
ALTO GARÇAS
0,517.321
0,564.485
0,540.903
0,416.495
0,010.091
0,015.233
0,008.476
0,076.923
0,527.219
ALTO PARAGUAI
0,131.096
0,100.356
0,115.726
0,037.109
0,005.430
0,025.728
0,006.725
0,076.923
0,203.916
ALTO TAQUARI
0,488.058
0,315.601
0,401.830
0,309.409
0,012.535
0,005.468
0,003.202
0,076.923
0,407.538
APIACAS
0,082.567
0,085.476
0,084.022
0,064.697
0,011.626
0,015.865
0.045.775
0,076.923
0,214.887
ARAGUAIANA
0,187.453
0,275.480
0,231.467
0,178.230
0,009.514
0,005.737
0,014.185
0,076.923
0,284.590
ARAGUAINHA
0,027.998
0,024.542
0,026.270
0,020.228
0,000.127
0,002.441
0,001.515
0,076.923
0,101.235
ARAPUTANGA
0,798.942
1,300.715
1,049.829
0.808.368
0,012.536
0,019.998
0,003.555
0,076.923
0,921.381
ARENAPOLIS
0,309.856
0,258.351
0,284.104
0,218.760
0,028.175
0,031.299
0,000.930
0,076.923
0,356.088
ARIPUANÃ
0,452.266
0,486.187
0,469.227
0,361.305
0,023.042
0,029.866
0,139.475
0,076.923
0,630.612
BARÃO DE MELGAÇO
0,086.349
0,083.071
0,084.710
0,065.227
0,005.000
0,017.888
0,025.763
0,076.923
0,190.802
BARRA DO BUGRES
1,096.370
1,994.316
1.543.843
1,188.759
0,013.499
0,034.988
0,012.681
0,076.923
1,326.851
BARRA DO GARÇAS
1,955.579
1,887.231
1,921.405
1,479.482
0,133.686
0,085.298
0,020.349
0,076.923
1,795.739
BRASNORTE
0,510.606
0,409.412
0,460.509
0,354.592
0,015.665
0,014.276
0,026.371
0,076.923
0,487.828
CACERES
1,398.727
1,623.125
1,510.926
1,163.413
0,223.858
0,140.150
0,055.394
0,076.923
1,659.739
CAMPO VERDE
1,441.317
2,081.478
1,761.398
1,356.276
0,047.134
0,008.760
0,010.617
0,076.923
1,499.711
CAMPINAPOLIS
0,178.535
0,214.245
0,196.390
0,151.220
0,005.755
0,022.619
0,013.156
0,076.923
0,269.674
CAMPO NOVO DO PARICIS
3,600.148
4,111.594
3,855.871
2,969.021
0,108.691
0,013.598
0,064.347
0,076.923
3,232.581
CANARANA
0,522.510
0,489.966
0,506.238
0,389.803
0,046.147
0,018.848
0,024.119
0,076.923
0,555.841
CANABRAVA DO NORTE
0,226.238
0,050.370
0,138.329
0,106.513
0,000.422
0,005.775
0,007.753
0,076.923
0,197.387
CHAPADA DOS GUIMARÃES
0,417.182
0,369.711
0,393.447
0,302.954
0,030.868
0,024.223
0,014.409
0,076.923
0,449.378
CASTANHEIRA
0,214.195
0,239.824
0,227.010
0,174.798
0,004.834
0,018.224
0,008.161
0,076.923
0,282.941
COCALINHO
0,404.471
0,396.578
0,400.525
0,308.404
0,021.550
0,011.615
0,043.381
0,076.923
0,461.874
CLAUDIA
0,926.187
1,574.063
1,250.125
0,962.596
0,015.283
0,019.622
0,015.350
0,076.923
1,089.775
COLIDER
0,613.496
0,583.943
0,598.720
0,461.014
0,046.583
0,067.685
0,008.933
0,076.923
0,661.139
COMODORO
0,916.878
0,690.954
0,803.916
0,619.015
0,044.863
0,019.336
0,066.748
0,076.923
0,826.886
CONFRESA
0,245.775
0,180.908
0,213.342
0,164.273
0,007.236
0,006.981
0,012.166
0,076.923
0,267.580
CUIABÁ
18,058.957
17,979.848
18,019.403
13,874.940
3,376.140
0,809.006
0,007.153
0,076.923
18,144.163
COTRIGUACU
0,143.680
0,150.244
0,146.962
0,113.161
0,008.034
0,005.442
0,019.832
0,076.923
0,223.393
CGI/DSMI/SEFAZ
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO PAGINA - 3
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS SISTEMA – APURAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ACYR535 – RELAÇÃO DOS INDICES APURADOS ANO BASE - 1995 EXERCÍCIO – 1996 APLICAÇÃO EM - 1997
MUNICÍPIO
ÍNDICE V.A
DE 1994
INDICE V.A DE 1995
INDICE MÉDIO
INDICE V.A
77%
R. TRIB.PROP 8%
POPULA
ÇÃO 4%
AREA
2%
COMP. FIXO 9%
INDICE FINAL
DENISE
0,538.424
0,513.745
0,526.085
0,405.085
0,004.240
0,008.427
0,002.687
0,076.923
0,497.363
DIAMANTINO
2,407.548
1,971.244
2,189.396
1,685.835
0,037.182
0,035.830
0,012.676
0,076.923
1,848.447
DOM AQUINO
0,395.650
0,415.738
0,405.694
0,312.384
0,005.671
0,014.586
0,004.841
0,076.923
0,414.406
FIGUEIRÓPILIS D OESTE
0,119.663
0,183.985
0,151.824
0,116.904
0,003.460
0,008.949
0,001.990
0,076.923
0,208.227
GENERAL CARNEIRO
0,311.494
0,408.463
0,359.979
0,277.184
0,004.528
0,007.586
0,008.074
0,076.923
0,374.296
GLÓRIA D’ OESTE
0,160.175
0,165.268
0,162.722
0,125.296
0,005.545
0,007.197
0,002.088
0,076.923
0,217.050
GUARANTÃ DO NORTE
0,487.228
0,464.470
0,475.849
0,366.404
0,029.766
0,052.762
0,018.474
0,076.923
0,544.330
GUIRATINGA
0,669.726
0,521.188
0,595.457
0.458.502
0,021.278
0,026.124
0,011.136
0,076.923
0,593.964
INDIAVAI
0,070.270
0,093.426
0,081.848
0,063.023
0,000.410
0,003.531
0,001.327
0,076.923
0,145.235
ITAUBA
0,606.847
0,787.091
0,696.969
0,536.666
0,014.330
0,014.091
0,013.790
0,076.923
0,655.301
ITIQUIRA
2,291.656
1,456.185
1,873.921
1,442.919
0,018.750
0,014.367
0,019.606
0,076.923
1,572.566
JACIARA
1,052.539
1,189.086
1,120.813
0,863.026
0,029.267
0,036.876
0,003.996
0,076.923
1,010.089
JANGADA
0,093.641
0,091.232
0,092.437
0,071.176
0,003.657
0,010.117
0,002.521
0,076.923
0,164.395
JAURU
0,273.114
0,289.051
0,281.083
0,216.434
0,003.850
0,024.244
0,002.685
0,076.923
0,324.137
JUARA
0,836.745
0,847.352
0,842.049
0,648.378
0,041.005
0,045.319
0,050.168
0,076.923
0.861,794
JUINA
1,076.353
0,886.872
0,981.613
0,755.842
0,070.027
0,079.724
0,058.469
0,076.923
1,040.986
JURUENA
0,263.959
0,276.727
0,270.343
0,208.164
0,024.846
0,007.626
0,007.473
0,076.923
0,325.033
JUSCIMEIRA
0,430.238
0,521.518
0,475.878
0,366.426
0,010.047
0,017.709
0,004.979
0,076.923
0,476.085
LAMBARI D’ OESTE
0,166.636
0,421.184
0,293.910
0,226.311
0,003.636
0,008.250
0,003.783
0,076.923
0,318.904
LUCAS DO RIO VERDE
1,696.851
1,383.099
1,539.975
1,185.781
0,092.054
0,014.429
0,008.713
0,076.923
1,377.901
LUCIARA
0,035.817
0,035.161
0,035.489
0,027.327
0,002.598
0,007.364
0,009.519
0,076.923
0,123.732
MARCELÂNDIA
0,877.825
0,838.412
0,858.119
0,660.752
0,024.444
0,019.169
0,029.624
0,076.923
0,810.913
MATUPA
0,236.595
0,180.489
0,208.542
0,160.577
0,038.928
0,022.631
0,016.002
0,076.923
0,315.062
MIRASOL D’ OESTE
0,591.780
0,585.829
0,588.805
0,453.380
0,058.802
0,041.533
0,002.303
0,076.923
0,632.942
NOBRES
1,136.949
0,914.530
1,025.740
0,789.820
0,011.708
0,031.230
0,008.640
0,076.923
0,918.322
NORTELÂNDIA
0,128.807
0,155.259
0,142.033
0,109.365
0,003.931
0,017.059
0,002.971
0,076.923
0,210.250
NOSSA SRA. DO LIVRAMENTO
0,108.118
0,109.703
0,108.911
0,083.861
0,003.956
0,018.109
0,011.829
0,076.923
0,194.679
NOVA BANDEIRANTE
0,105.962
0,098.662
0,102.312
0,078.780
0,017.130
0,055.636
0,021.303
0,076.923
0,199.773
NOVA GUARITA
0,045.572
0,062.225
0,053.899
0,041.502
0,002.623
0,012.056
0,002.469
0,076.923
0,135.574
NOVA MARILÂNDIA
0,054.687
0,048.146
0,051.417
0,039.591
0,002.738
0,002.450
0,003.317
0,076.923
0,125.020
NOVA MARINGÁ
0,180.480
0,326.104
0,253.292
0,195.035
0,009.310
0,005.814
0,021.050
0,076.923
0,308.133
NOVA BRASILÂNDIA
0,099.736
0,128.256
0,113.996
0,087.777
0,06.647
0,010.992
0,007.129
0,076.923
0,189.469
NOVA CANAÃ DO NORTE
0,193.033
0,287.153
ILEGÍVEL
0,184.872
0,007.796
0,030.482
ILEGÍVEL
0,076.923
0,311.057
CGI/DSMI/SEFAZ
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO PAGINA - 4 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
SISTEMA – APURAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ACYR535 – RELAÇÃO DOS INDICES APURADOS ANO BASE - 1995 EXERCÍCIO – 1996 APLICAÇÃO EM
- 1997
MUNICÍPIO
INIDCE V.A
DE 1994
INDICE V.A DE 1995
INDICE MÉDIO
INDICE V.A
77%
R.
TRIB.PRO
8%
POPULA
ÇÃO
4%
AREA
2%
COMP. FIXO 9%
INDICE FINAL
SANTA TEREZINHA
0,104.519
0,096.171
0,100.345
0,077.266
0,006.083
0,011.908
0,012.734
0,076.923
0,184.915
SANTO AFONSO
0,089.598
0,101.637
0,095.618
0,073.626
0,001.835
0,003.556
0,001.961
0,076.923
0,157.902
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
0,310.851
0,362.527
0,336.689
0,259.251
0,033.674
0,029.556
0,026.644
0,076.923
0,426.049
SÃO FELIX DO ARAGUAIA
0,352.329
0,399.958
0,376.144
0,289.631
0,058.482
0,022.163
0,043.314
0,076.923
0,490.514
SÃO JOSÉ DO POVO
0,076.824
0,066.369
0,071.597
0,055.130
0,000.886
0,003.031
0,001.076
0,076.923
0,137.047
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
0,836.193
0,873.038
0,854.616
0,658.054
0,028.230
0,027.667
0,010.009
0,076.923
0,800.884
SINOP
3,094.847
3.040,663
3,067.755
2,362.171
0,302.380
0,077.754
0,006.972
0,076.923
2,826.201
SORRISO
2,766.368
2,693.441
2,729.905
2,102.027
0,127.042
0,033.148
0,021.447
0,076.923
2,360.588
TABAPORA
0,151.728
0,290.411
0,221.070
0,170.224
0,022.724
0,004.310
0,018.858
0,076.923
0,293.040
TANGARA DA SERRA
2,379.355
2,631.383
2,505.369
1,929.134
0,298.116
ILEGÍVEL
0,031.878
0,076.923
2,411.566
TAPURAH
0,624.974
0,523.941
0,574.458
0,442.333
0,025.958
0,015.786
0,025.716
0,076.923
0,586.717
TERRA NOVA DO NORTE
0,180.420
0,194.591
0,187.506
0,144.380
0,012.782
0,036.689
0,004.826
0,076.923
0,275.610
TESOURO
0,122.435
0,168.171
0,145.303
0,111.883
0,006.751
0,008.312
0,009.332
0,076.923
0,213.202
TORIXOREU
0,148.968
0,184.905
0,166.937
0,128.541
0,004.714
0,009.946
0,005.396
0,076.923
0,225.521
VARZEA GRANDE
7,293.341
6,036.583
6,664.962
5,132.021
0,525.358
0,328.915
0,002.106
0,076.923
6,065.024
VERA
0,853.275
0,989.134
0,921.205
0,709.328
0,020.426
0,021.842
0,059.128
0,076.923
0,887.648
VILA BELA DA SS TRINDADE
0,621.581
1,034.589
0,828.085
0,637.625
0,035.104
0,028.490
0,034.414
0,076.923
0,812.557
VILA RICA
0,264.389
0,287.103
0,275.719
0,212.309
0,023.685
0,020.040
0,016.749
0,076.923
0,349.599
Total Geral
100,000.000
100,000.000
100,000.00
77,000.000
8,000.000
4,000.000
2,000.000
9,000.000
100,000.000
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