Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123
/2005
09/27/2005
09/29/2005
37
29/09/2005
1º/10/2005
Ementa:
Introduz alterações na Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 65/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 126/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 123/2005-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria n° 065/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e dá outras providências
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31 de maio de 2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências, bem como acrescentado o parágrafo único ao mesmo preceito, conforme adiante indicado:
“Art. 1º ....
....
I – falta de recolhimento do imposto, ou recolhimento a menor que o devido, por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses; ou
.....
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica quando o valor do imposto ou parcela em atraso for inferior a 40 (quarenta) UPFMT.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA