Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78
/2008
05/16/2008
05/19/2008
7
19/05/2008
19/05/2008
Ementa:
Disciplina a comunicação do processo de revisão de lançamento da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações sobre ICMS – GINF/SUIC e dá outras providências.
Assunto:
Revisão de Exigência Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 226/2008
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 78/2008 – SEFAZ
Disciplina a comunicação do processo de revisão de lançamento da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações sobre ICMS – GINF/SUIC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº
266/06
c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº
8.362/06
c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO que os subsistemas da Receita de que trata o § 3º do artigo 13 do Decreto nº 8.362/2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 142 e 145 do Código Tributário Nacional e a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária para propiciar maior celeridade nos procedimentos fazendários;
R E S O L V E:
Art. 1º
Esta Portaria disciplina a comunicação do processo de revisão de lançamento efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações sobre ICMS – GINF/SUIC, iniciado por interposição regular de reclamação ou recurso pelo sujeito passivo.
Art. 2°
A ciência das notificações, intimações, avisos e termos sobre a matéria fiscal reclamada ou recorrida serão efetuados aos interessados, via internet, mediante disponibilidade das informações no sítio da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ-MT.
Art. 3°
As notificações, intimações, avisos e termos sobre a matéria fiscal poderão, em casos excepcionais, serem efetuados aos interessados de forma pessoal, por seu representante ou preposto de modo alternativo.
Parágrafo único Considera-se preposto do sujeito passivo, o procurador legalmente constituído, qualquer dirigente ou empregado que exerça suas atividades no estabelecimento ou residência do contribuinte.
Art. 4°
Considera-se feita a comunicação dos atos:
I – na data de disponibilização no sítio da SEFAZ-MT;
II – na data da ciência, se pessoal, por meio de representante ou preposto.
Art. 5°
Disponibilizada a comunicação no sítio da SEFAZ-MT, os débitos pertinentes ao ICMS deverão respeitar um lapso temporal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da análise do processo, para posterior demonstração via Conta Corrente Fiscal.
§ 1° Os processos que não atenderem os requisitos mínimos de formalidade serão indeferidos de plano, não se aplicando aos mesmos, a previsão estabelecida no
caput.
§ 2°As comunicações dos atos processuais serão efetuadas de ofício e devem conter a razão social, a inscrição estadual, número e data do protocolo, o prazo para demonstração da exigibilidade do crédito tributário, via conta corrente fiscal, e de outros dados imprescindíveis para a perfeita comunicação dos atos.
Art. 6°
Os atos processuais poderão ser praticados pela GINF/SUIC e pelas Gerências de Execução de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED.
Art. 7
° A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, terá sua aplicabilidade somente quando impugnado no prazo do seu vencimento e permanecerá até que seja o processo decidido, conforme disposto no artigo 467-A, § 1°, V, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989 (RICMS).
Art. 8°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de maio de 2008.