Texto: DECRETO Nº 2.592, DE 27 DE MAIO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência do disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 38, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renumerado para § 2º o parágrafo único do artigo 101 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como acrescentado o § 1º ao mesmo artigo, conforme segue:
“Art. 101........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do sistema de controle de produção de bebidas – Sicobe, que atendam as especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no artigo 6º da Instrução Normativa RFB n° 869, de 2008. (cf. parágrafo único do Convênio ICMS 69/2006, acrescentado pela cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
§ 2º.................................................................................................................
......................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.