Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2012
01/27/2012
01/31/2012
18
31/01/2012
*09/08/2011
Ementa:
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 231/2008-SEFAZ, publicada em 16/12/2008, e dá outras providências.
Assunto:
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Programa Modernizando a Gestão Pública
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 231/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 139/2021
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 015/2012-SEFAZ
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 231/2008-SEFAZ, publicada em 16/12/2008, e dá outras providências
.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica substituída a remissão feita à unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do § 4° do artigo 5°-A da Portaria n° 231/2008-SEFAZ, de 10/12/2008 (DOE de 16/12/2008), que institui a equipe responsável pela condução do “Programa Modernizando a Gestão Pública” no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SARP/SEFAZ e dá outras providências, devendo ser efetuada a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 5°-A, § 4°
Assessoria de Negócios da Receita Pública
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública – UNRP
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2012.