Texto: PORTARIA N° 117/2009 – SEFAZ
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§ 4º Ressalvada a manutenção da redução de base de cálculo prevista no artigo 7°, inciso II, alínea h, do anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações com álcool hidratado ou açúcar.”
Art. 2º Fica alterado o item 7 da tabela do anexo único da Portaria 108/2009-SEFAZ, bem como a linha “TOTAL” da mesma, passando a vigorar com a seguinte redação