Texto: PORTARIA Nº 056/GSF-SEFAZ/2019
CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.129, de 11 de dezembro de 2003, ao regulamentar a jornada de trabalho dos servidores públicos, conferiu autoridade aos dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Estadual para gerir a assiduidade e pontualidade dos servidores;
CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de prazo para implementar o disposto no art. 12 da Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 12 da Portaria nº 021/2019 - SEFAZ/MT, de 22 de março de 2019, conforme segue:
“Art. 12 As hipóteses de dispensa do registro eletrônico de ponto, decorrentes da natureza do serviço, serão tratadas em ato normativo específico, a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda até a data de 15 de maio de 2019.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de abril de 2019.