Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 010/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo para fins de emissão integrada de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, por meio eletrônico de processamento de dados; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 9º da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE de 05/09/2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências:
“Art. 9° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/12/2018, quando então ficará revogada a Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 04/03/2005, ressalvado o disposto no artigo 10.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2018. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2018.