Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2018
12/05/2018
12/10/2018
73
10/12/2018
30/11/2018

Ementa:Altera a Portaria nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE de 05/09/2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Certidão Negativa de Débitos - CND-e
Certidão Negativa de Débitos Fiscais/Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais-CND/CPND
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria Conjunta 008/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 010/2018-SEFAZ

A PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo para fins de emissão integrada de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, por meio eletrônico de processamento de dados;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 9º da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE de 05/09/2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências:

“Art. 9° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/12/2018, quando então ficará revogada a Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 04/03/2005, ressalvado o disposto no artigo 10.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2018.


GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)