Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:81
Complemento:/2010
Publicação:05/28/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 81, DE 27 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 28.05.10, p. 99, pelo Despacho 379/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 6/10, publicado no DOU de 16.06.10, p. 70.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.648/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da Cláusula quarta do Convênio ICMS 60/10, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A legislação do Estado do Ceará e a do Distrito Federal fixarão o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de maio de 2010 para o Estado do Ceará e a 30 de setembro de 2010 para o Distrito Federal.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional.