Texto: CONVÊNIO ICMS 81, DE 27 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.05.10, p. 99, pelo Despacho 379/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 6/10, publicado no DOU de 16.06.10, p. 70. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.648/10.
“§ 2º A legislação do Estado do Ceará e a do Distrito Federal fixarão o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de maio de 2010 para o Estado do Ceará e a 30 de setembro de 2010 para o Distrito Federal.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua ratificação nacional.