Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1416/2012
10/31/2012
10/31/2012
1
31/10/2012
ver efeitos no próprio texto

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:DocLink para 1018 - Alterou o Decreto 1.018/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2566 - Alterado pelo Decreto 2.566/2014
DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.416, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 2.566/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a legislação tributária mato-grossense com as disposições que norteiam a tributação do regime simplificado de tributação – Simples Nacional – de que trata a Lei Complementar (nacional) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente, no que se refere ao equilíbrio com a nova faixa de sublimite fixada para o exercício de 2013;

D E C R E T A:

Art. 1° (revogado) (Revogado o art. 1º pelo Dec. 2.566/14)
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º do Decreto 1.018, de 29 de fevereiro de 2012, com o seguinte teor:

“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

Parágrafo único. Na hipótese e fins deste artigo, inclusive para o caso do inciso IV do artigo 65 e §4 do artigo 73 a que se refere o caput, o documento previsto no inciso XXVI do artigo 90 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS poderá ser originado de estabelecimento do mesmo titular localizado em outra unidade federada. (efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, data em que ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.