Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/91
Publicação:28/06/1991
Ementa:Prorroga o prazo para o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos.
Assunto:Direito Autoral e Artístico e Conexos


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 22/91
. Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91.
. Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 758/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O termo final do prazo previsto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 23/90, de 13 de setembro de 1990, fica alterado para 31 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Ficam homologados os atos das empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes de sons gravados, praticados durante o período de 1º de agosto a 31 de outubro de 1989, com base no Convênio ICMS 45/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.