Texto: PORTARIA N° 158/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erros materiais;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação de impedidos de participar do Programa Nota MT, para efeito de premiação;
CONSIDERANDO as previsões contidas nos §2º, §3º e §4º do art. 2º da Portaria 105/2019/SEFAZ-MT; R E S O L V E: Art. 1º O artigo 4º da Portaria 149/GSF/SEFAZ/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de setembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de Outubro de 2019.