Texto: RESOLUÇÃO Nº 006/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 . Consolidado até a Resolução SEFAZ 1/2023. . Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ
Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia organizacional, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Gestão Fazendária - CGEF no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.
Parágrafo único O funcionamento do CGEF sujeita-se ao disposto nesta Resolução. Art. 2° O CGEF tem por finalidade propor diretrizes, aprimorar propostas e indicar prioridades relativas a temas relacionados a aquisições públicas, gestão de pessoas, patrimônio, serviços, obras e infraestrutura fazendária, ainda os não tratados pelos demais comitês, de forma alinhada à estratégia organizacional, visando subsidiar a tomada de decisão do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE. Art. 3° O CGEF é composto pelos titulares das seguintes unidades: I - Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF; II - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER; III - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP; IV - Unidade Executiva do Tesouro Estadual - UEXT; V - Unidade Executiva Fazendária - UEFA; VI- Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF; VII -Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Contadoria - UDNC; VIII - Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Orçamento - UDNO; IX - Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas - UESC; X - Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC; XI- Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP; XII- Superintendência de Patrimônio e Serviços - SUPS; XIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)
§ 1° O Secretário Adjunto de Administração Fazendária é o coordenador do CGEF e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular do NGER.
§ 2° Os membros titulares das unidades citadas nos incisos I a XV são participantes efetivos do CGEF e, na impossibilidade justificada de participação, deverá indicar o suplente.
§ 3° Quaisquer servidores da Administração Estadual podem ser convocados para contribuir com os trabalhos CGEF.
§ 4° Os membros do comitê não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições. Art. 4° O CGEF se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. Art. 5° Compete ao CGEF: I - monitorar a execução da estratégia organizacional demonstrada no Plano Estratégico e os desafios de médio prazo, identificando pontos de melhoria e propondo diretrizes para a sua revisão; II - apreciar temas pertinentes à gestão fazendária, identificando oportunidades de ganhos incrementais às estratégias vigentes; III - propor e estabelecer diretrizes para elaboração da proposta orçamentária anual, Plano Anual de Contratações (PAC), Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento (PATD), submetendo-a à análise final do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE; IV - monitorar a execução orçamentária e financeira, contratações públicas, gestão de pessoas e atendimento de todas as áreas da SEFAZ no decorrer do exercício financeiro, requisitando as informações necessárias dos órgãos competentes; V - analisar e priorizar projetos estruturadores e novas estratégias institucionais para fazer frente às inovações nas contratações públicas e gestão de pessoas com as novas formas de produção e métricas com a utilização de tecnologias recentes; VI - analisar a viabilidade e os riscos de propostas que tratem da estrutura e das competências das unidades administrativas da SEFAZ; VII - subsidiar o COGGE na tomada de decisões relacionadas à gestão fazendária e aos demais temas estratégicos da organização. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.