Texto: PROTOCOLO AE 08/73 . Revogado, a partir de 30.07.76, pelo Prot. 27/76.
"Cláusula quarta Nos dias trinta (30), dez (10) e vinte (20) de cada mês, a Tabela indicada na cláusula segunda deverá ser atualizada, a fim de vigorar, respectivamente, do dia três (3) ao doze (12), do dia treze (13) ao vinte e dois (22) e do dia vinte e três (23) ao dia dois (2) do mês subseqüente."