Texto: DECRETO Nº 1.047, DE 28 DE MARÇO DE 2012. . Consolidado até o Decreto 1.277/2022. . Vide Resolução 02/2021 - CONDES (CASA CIVIL) publicada no DOE de 26.07.2021, edição extra, p. 25: Dispõe sobre o procedimento de envio de processos administrativos de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES. . Vide Resolução 02/2024 - CONDES (CASA CIVIL) publicada no DOE de 09.02.2023, edição extra n° 02, p. 1.454: Dispõe sobre a contratação de serviço de locação de veículos no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
§ 2º Exclui-se dessa obrigação as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, repasses de transferências obrigatórias de atendimento às políticas sociais de atenção especial. (Nova redação dada pelo Dec 1.277/2022)