Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/2012
Publicação:06/27/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 45/10 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 58, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 27.06.12, p. 15, pelo Despacho 109/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.07.12, p. 14, pelo Ato Declaratório 11/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.277/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Fica autorizada a não exigência do estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.