Texto: CONVÊNIO ICMS 157/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p.17, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 30.10.2019, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 17/19.
a) o item 31 à alínea “a”: “31 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina – NCM 3004.90.68.”;
b) os itens 9 e 10 à alínea “b”: “9 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila – NCM 2933.59.49; 10 – Entricitabina – NCM 2934.99.29.”;
c) o item 13 à alínea “c” “13 - Etravirina, 3004.90.69;”; II - o item 10 à alínea “a” do inciso II: “10 - Etravirina, 2933.59.99;”. Cláusula segunda Fica revogado o item 9 da alínea “b” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.