Portaria Circular nº 026/96 - SEFAZ
Estabelece o percentual para o Município de NOVA LACERDA, incidente sobre o índice de participação dos Municípios de COMODORO E VILA BELA SS.TRINDADE, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota Parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação."
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a determinação contida no artigo 7º da Lei nº 6.722 de 26 de dezembro de 1995, que criou o Município de NOVA LACERDA, desmembrado dos Municípios de COMODORO E VILA BELA DA SS. TRINDADE;
Considerando ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na Lei (Estadual) nº 4.868 de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecido o percentual de 19,33% (dezenove inteiros e trinta e três centésimos por cento), para o Município de NOVA LACERDA, incidentes sobre o Índice de Participação dos Municípios de COMODORO (0,89%) e VERA (18,44%), no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
ANEXO I
Demonstrativo dos valores utilizados para cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de COMODORO no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVA LACERDA.
EXERCÍCIO: 1995
ANO BASE : 1994
APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
-
MUNICÍPIO ORIGEM / MUNICÍPIO EMANCIPADO | VALOR
ADICIONADO 1993 | VALOR ADICIONADO 1994 | RECEITA
TRIBUTÁRIA 1995 | POPULAÇÃO 1995 | AREA KM 2
1995 |
COMODORO | 4.019.122.444,65 | 34.557,290.69 | 142.471,62 | 10,220 | 30,082 |
SEDE | - | - | - | - | 28,977 |
NOVA LACERDA | - | - | - | - | 1,105 |
REP. PERCENTUAL | 0,000000% | 0,000000% | 0,00000% | 0,000000% | 3.673293% |
ANEXO II
Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de COMODORO, no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVA LACERDA.--
Município Origem/
Município Emancipado | VALOR ADIC.
1993 | VALOR ADIC.
1994 | MÉDIA
V.A
93/94 | MÉDIA V.A
X 77% (1) | Receita
Trib. (2) | Popula-
ção 4%
(3) | AREA
2%
(4) | COMPO -
NENTE
FIXO
9% (5) | INDICE FINAL
(1+5)= 6 | -
-
% |
Comodoro | 0,822858 | 0,915878 | 0,919868 | 0,708298 | 0,037048 | 0,018773 | 0,066747 | 0,0769230 | 0,907790 | 100 |
Sede | 0,922858 | 0,915878 | 0,919868 | 0,708298 | 0,037048 | 0,018773 | 0,064295 | 0,0713054 | 0,899720 | 99,11 |
Nova Lacerda | - | - | - | - | - | - | 0,002452 | 0,0056176 | 0,008070 | 0,99 |
-GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÓMICO FISCAIS
ANEXO I
Demonstrativo dos valores utilizados para cálculo do percentuais a ser retirado do Índice de Participação do Município de VILA BELA SS TRINDADE no F.P.M – ICMS – COTA PARTE 25% a favor do Município emancipado de NOVA LACERDA.
EXERCÍCIO: 1995
ANO BASE : 1994
APLICAÇÃO: 1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
--
MUNICÍPIO ORIGEM/ MUNICÍPIO EMANCIPADO | VALOR ADICIONADO 1993 | VALOR ADICIONADO
1994 | RECEITA
TRIBUTÁRIA
1995 | POPU-
LAÇÃO 1995 | AREA KM 2
1995 |
VILA BELA SS TRINDADE | 3.004.119.180,22 | 23.427.468,27 | 168.207.83 | 14.891 | 15,510 |
SEDE | 2.676.072.863.44 | 18.586.257,06 | 168.207.83 | 10.523 | 12,179 |
N. LACERDA | 328.046.316.78 | 4.841.211,21 | - | 4.368 | 3,331 |
REP. PERCENTUAL | 10.919884% | 20.864879% | 0,00000% | 29.333154% | 21,476467% |