Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1154
/2008
02/07/2008
02/07/2008
9
07/02/2008
07/02/2008
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 134/07 a 150/07.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.154, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 134/07 a 150/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 134/07 a 150/07,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 134/07 a 150/07, celebrados na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, Seção 1, páginas 29 a 34, consoante Despacho nº 107/07, do Secretário Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2008, Seção 1, páginas 15 e 16, nos termos do Ato Declaratório nº 1, de 3 de janeiro de 2008:
“CONVÊNIO
ICMS 134
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 135
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO
ICMS 136
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO
ICMS 137
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 138
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 139
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 141
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 142
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO
ICMS 143
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO
ICMS 144
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 145
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 146
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
CONVÊNIO
ICMS 147
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 148
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 149
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
(Ratificação nacional: DOU de 04.01.08)
CONVÊNIO
ICMS 150
, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 18.12.07)
Art. 2º
Fica, ainda, divulgado que o
Convênio ICMS 140/07
, também celebrado na 128ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, Seção 1, p. 30, foi rejeitado conforme Ato Declaratório nº 2, de 3 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de janeiro de 2007, p. 16.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.