Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44
/96
05/20/1996
05/28/1996
12
28/05/96
28/05/96
Ementa:
Altera os itens 04,05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95-SEFAZ, de 26.04.95.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 33/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 044/96 – SEFAZ
Altera os itens 04, 05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º
- Alterar os itens 04, 05 e 06 das observações instituídas pela Portaria Circular nº 033/95, de 26.04.95, como segue abaixo:
04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
- Com espessura máxima de 1,5 mm
- Largura mínima de 25 cm
- Comprimento mínimo acima de 2,25 m
05 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
- Com espessura mínima de 1,5 mm
- Largura de 25 cm e acima
- Comprimento de 1,70 m e acima
06 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
- Admite-se todas as espessuras e largura desde que o comprimento seja inferior a 1,70 m.
Artigo 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA