Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68
/99
08/12/1999
08/17/1999
7
17/08/99
17/08/99
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 068/99 – SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 030/97, de 28.04.97
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de atribuições legais, e
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 – SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ............................................................
Parágrafo único
Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia Marcelândia Tabaporã e União do Sul, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento).”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda