Texto: PORTARIA Nº 241/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, o contribuinte G.B.C. dos Santos e Cia. Ltda., inscrição estadual n° 13.340.951-1.
II – ficam incluídos no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a. J.C. Brazão-ME, inscrição estadual nº 13.409.467-0;
b. Nascar Comércio de Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.339.201-5;
c. Moraes & Miguelini Ltda., inscrição estadual nº 13.381.813-6.
Art. 2° Em decorrência da exclusão e da inclusão prevista no artigo 1° desta Portaria, o Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.
Art. 3° Excepcionalmente, os contribuintes arrolados nas alíneas a, b e c, inciso II, do artigo 1º desta Portaria, poderão realizar o pagamento da parcela de estimativa relativa ao mês de agosto/2011 até o dia 9 de setembro de 2011.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2011.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de setembro de 2011.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ – DE 28/12/2010