0910-6/00 | atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
0990-4/01 | atividades de apoio à extração de minério de ferro |
0990-4/02 | atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
0990-4/03 | atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
1020-1/01 | preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
1020-1/02 | fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
1032-5/01 | fabricação de conservas de palmito |
1032-5/99 | fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1033-3/01 | fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1061-9/01 | beneficiamento de arroz |
1061-9/02 | fabricação de produtos do arroz |
1065-1/01 | fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | fabricação de óleo de milho refinado |
1072-4/01 | fabricação de açúcar de cana refinado |
1072-4/02 | fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
1096-1/00 | fabricação de alimentos e pratos prontos |
1099-6/01 | fabricação de vinagres |
1099-6/02 | fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | fabricação de gelo comum |
1099-6/05 | fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
1099-6/06 | fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1340-5/01 | estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/02 | alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/99 | outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1352-9/00 | fabricação de artefatos de tapeçaria |
1353-7/00 | fabricação de artefatos de cordoaria |
1354-5/00 | fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1411-8/01 | confecção de roupas íntimas |
1411-8/02 | facção de roupas íntimas |
1412-6/02 | confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1412-6/03 | facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1413-4/01 | confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
1413-4/02 | confecção, sob medida, de roupas profissionais |
1413-403 | facção de roupas profissionais |
1414-2/00 | fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1421-5/00 | fabricação de meias |
1422-3/00 | fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
1521-1/00 | fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 | fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1531-9/02 | acabamento de calçados de couro sob contrato |
1532-7/00 | fabricação de tênis de qualquer material |
1533-5/00 | fabricação de calçados de material sintético |
1539-4/00 | fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
1540-8/00 | fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
1629-3/02 | fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1710-9/00 | fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
1742-7/02 | fabricação de absorventes higiênicos |
1811-3/01 | (excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII) (cf. Port. 215/10)
impressão de jornais (Redação original) |
1811-3/02 | (excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII) (cf. Port. 215/10)
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (Redação original) |
1812-1/00 | impressão de material de segurança |
1813-0/01 | impressão de material para uso publicitário |
1822-9/00 | (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010) (cf. Port. 49/11)
serviços de acabamentos gráficos (Redação original) |
1830-0/03 | reprodução de software em qualquer suporte |
2011-8/00 | fabricação de cloro e álcalis |
2012-6/00 | fabricação de intermediários para fertilizantes |
2014-2/00 | fabricação de gases industriais |
2033-9/00 | fabricação de elastômeros |
2052-5/00 | fabricação de desinfetantes domissanitários |
2092-4/01 | fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 | fabricação de artigos pirotécnicos |
2092-4/03 | fabricação de fósforos de segurança |
2099-1/01 | fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2123-8/00 | fabricação de preparações farmacêuticas |
2212-9/00 | reforma de pneumáticos usados |
2330-3/01 | fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 | fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/04 | fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2391-5/03 | aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
2399-1/01 | decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
2412-1/00 | produção de ferroligas |
2442-3/00 | metalurgia dos metais preciosos |
2449-1/01 | produção de zinco em formas primárias |
2449-1/02 | produção de laminados de zinco |
2449-1/03 | Fabricação de ânodos para galvanoplastia (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015)
(Nova redação dada pela Port. 018/15)
produção de soldas e anôdos para galvanoplastia (Redação original) |
2511-0/00 | fabricação de estruturas metálicas |
2513-6/00 | fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2521-7/00 | fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2522-5/00 | fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2531-4/01 | produção de forjados de aço |
2531-4/02 | produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
2541-1/00 | fabricação de artigos de cutelaria |
2542-0/00 | fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2550-1/01 | fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2550-1/02 | fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (denominação dada à CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010) (Cf. Port. 49/11)
fabricação de armas de fogo e munições (Redação original) |
2599-3/01 | serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2710-4/01 | fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2722-8/02 | recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2740-6/02 | fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2759-7/01 | fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
2790-2/01 | fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 | fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2814-3/01 | fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2821-6/02 | fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2822-4/01 | fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2823-2/00 | fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2824-1/01 | fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2825-9/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2829-1/01 | fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2832-1/00 | fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2851-8/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2852-6/00 | fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2854-2/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2862-3/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2863-1/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864-0/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2865-8/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2866-6/00 | fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2950-6/00 | recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
3011-3/01 | construção de embarcações de grande porte |
3011-3/02 | construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3012-1/00 | construção de embarcações para esporte e lazer |
3031-8/00 | fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3032-6/00 | fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3041-5/00 | fabricação de aeronaves |
3042-3/00 | fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
3099-7/00 | fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3211-6/01 | lapidação de gemas |
3211-6/03 | cunhagem de moedas e medalhas” |
3212-4/00 | fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
3220-5/00 | fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3230-2/00 | fabricação de artefatos para pesca e esporte |
3240-0/01 | fabricação de jogos eletrônicos |
3240-0/02 | fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação |
3240-0/03 | fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação |
3250-7/01 | fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 | fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 | fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/06 | serviços de prótese dentária |
3250-7/07 | fabricação de artigos ópticos |
3250-7/08 | (CNAE excluída da Tabela de CNAE, cf. Resolução n° 2/2010, da CONCLA – efeitos a partir de 1º/12/2010) (cf. Port. 49/11)
fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar (Redação original) |
3291-4/00 | fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3292-2/01 | fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3292-2/02 | fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3299-0/01 | fabricação de guarda-chuvas e similares |
3299-0/03 | fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
3299-0/04 | fabricação de painéis e letreiros luminosos |
3299-0/05 | fabricação de aviamentos para costura |
3831-9/01 | recuperação de sucatas de alumínio |
3831-9/99 | recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
3832-7/00 | recuperação de materiais plásticos |
3839-4/01 | usinas de compostagem |
3839-4/99 | recuperação de materiais não especificados anteriormente |
4611-7/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
4613-3/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
4615-0/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
4616-8/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
4618-4/01 | representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
4618-4/02 | representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
4618-4/03 | (excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII) (cf. Port. 215/10)
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (Redação original) |
4618-4/99 | outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (excluída a obrigatoriedade exclusivamente em relação a outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X) (cf. Port. 30/11)
outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (Redação original) |