Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 86, DE 5 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.07.2024, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 30/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva . Ratificação nacional publicado no DOU de 26.07.2024, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 23/2024.
Parágrafo único. O disposto no "caput" da cláusula primeira, aplica-se inclusive sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições interestaduais. Cláusula segunda A legislação estadual poderá dispor sobre parâmetros, condições e limites em relação à concessão dos benefícios de que trata este convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.