Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38
/98
06/01/1998
06/02/1998
8
02/06/98
01/06/98
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 038/98-SEFAZ
-
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.998,
RESOLVE:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JUNHO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JUNHO de 98, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JUNHO de 1998.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Junho de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE F\ZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: JUN/98 = PORTARIA Nº 038/98 - SEFAZ
--
MÊS
1
993
1
994
1
995
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
355,950
96,82
14,077
84,82
1,417
72,82
FEV
274,798
95,82
10,094
83,82
1,417
71,82
MAR
216,943
94,82
7,221
82,82
1,417
70,82
ABR
172,250
93,82
5,033
81,82
1,359
69,82
MAI
135,261
92,82
3,562
80,82
1,359
68,81
JUN
104,889
91,82
2,470
79,82
1,359
67,82
JUL
80,563
90,82
1,708
78,82
1,270
66,82
AGO
61,651
89,82
1,622
77,82
1,270
65,82
SET
46,726
88,82
1,544
76,82
1,270
64,82
OUT
34,755
87,82
1,521
75,82
1,209
63,82
NOV
25,703
86,82
1,493
74,82
1,209
60,94
DEZ
19,204
85,82
1,449
73,82
1,209
58,16
-
MÊS
1996
1997
1998
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
1,160
55,58
1,055
31,96
1,000
8,67
FEV
1,160
53,23
1,055
30,29
1,000
6,54
MAR
1,160
51,01
1,055
28,65
1,000
4,34
ABR
1,160
48,94
1,055
26,99
1,000
2,63
MAI
1,160
46,93
1,055
25,41
1,000
1,00
JUN
1,160
44,95
1,055
23,80
1,000
0,00
JUL
1,086
43,02
1,055
22,20
-
-
AGO
1,086
41,05
1,055
20,61
-
-
SET
1,086
39,15
1,055
19,02
-
-
OUT
1,086
37,29
1,055
17,35
-
-
NOV
1,086
35,49
1,055
14,31
-
-
DEZ
1,086
33,69
1,055
11,34
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000(MIL).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 05/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/06/98: 1,63%
- UPFMT:R$ 12,41
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA:R$ 12,41
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,41
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98: R$ 0,9611
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA:JUN/98 = PORTARIA Nº 038/98 - SEFAZ
-
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONET
JUROS
C. MONENT
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
154647616,716
168,82
33662710,656
156,82
3258246,646
144,82
FEV
132389848,779
167,82
28890096,972
155,82
3258246,646
143,82
MAR
110681103,769
166,82
24497653,353
154,82
2752801,931
142,82
ABR
96639317,317
165,82
21117526,414
153,82
2297313,104
141,82
MAI
79891812,434
164,82
17705478,706
152,82
2069526,758
140,82
JUN
64726480,866
163,82
15032526,148
151,82
1882498,762
139,82
JUL
54843514,184
162,82
12576834,159
150,82
1508401,201
138,82
AGO
53217419,057
161,82
10136361,135
149,82
1171515,693
137,82
SET
50028787,242
160,82
8401739,327
148,82
905787,876
136,82
OUT
47349784,576
159,82
6775673,928
147,82
666107,555
135,82
NOV
43381334,387
158,82
5326091,896
146,82
484169,681
134,82
DEZ
38435285,188
157,82
4194760,382
145,82
342167,770
133,82
-
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
222918,579
132,82
23132,958
120,82
4417,396
108,82
FEV
142823,972
131,82
19244,932
119,82
3518,428
107,82
MAR
82627,823
130,82
17982,233
118,82
2788,634
106,82
ABR
58503,685
129,82
16565,722
117,82
2285,049
105,82
MAI
58503,685
128,82
15209,292
116,82
1908,281
104,82
JUN
55512,871
127,82
13958,355
115,82
1545,605
103,82
JUL
50660,973
126,82
12753,219
114,82
1253,618
102,82
AGO
45724,969
125,82
11599,678
113,82
1035,049
101,82
SET
41347,668
124,82
10360,531
112,82
841,485
100,82
OUT
36617,582
123,82
9104,869
111,82
682,065
99,82
NOV
32207,330
122,82
7404,488
110,82
543,748
98,82
DEZ
27636,034
121,82
5672,522
109,82
439,486
97,82
-
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - JUNHO/98