Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/99
04/28/1999
05/04/1999
10
04/05/99
04/05/99

Ementa:Altera dispositivo da Poratria nº 004/98-SEFAZ, de 02/01/98
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Alterou a Portaria 4/98.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 023/99-SEFAZ

Altera dispositivo da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, que estabelece critérios para a implantação do Programa da GIA-ICMS Eletrônica, o qual passa a vigorar com a seguinte declaração:

"Art.3º ..........................................................................................................
..........................................................................................................................................

I - mensalmente - contribuintes elencados, de acordo com o seu Código de Atividade Econômica e/ou os respectivos montantes de faturamento e arrecadação apresentados, definidos em ato da Coordenadoria de Arrecadação;
.........................................................................................................................".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 1999.


Valter Albano da Silva
Secretaria de Estado de Fazenda