Texto: PORTARIA Nº 023/99-SEFAZ Altera dispositivo da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, que estabelece critérios para a implantação do Programa da GIA-ICMS Eletrônica, o qual passa a vigorar com a seguinte declaração: "Art.3º .......................................................................................................... .......................................................................................................................................... I - mensalmente - contribuintes elencados, de acordo com o seu Código de Atividade Econômica e/ou os respectivos montantes de faturamento e arrecadação apresentados, definidos em ato da Coordenadoria de Arrecadação; .........................................................................................................................". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 1999. Valter Albano da Silva Secretaria de Estado de Fazenda