Texto: PORTARIA Nº 114/2015-SEFAZ
“Art. 6° Caberá à GRFN/SUNOR através do SPL submeter a minuta do ato normativo para a avaliação das unidades fazendárias envolvidas na aplicação de seus dispositivos, com o respectivo prazo para resposta, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2015.