Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:15
Complemento:/75
Publicação:07/23/1975
Ementa:Estabelece estímulo fiscal nas exportações para o estrangeiro dos produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 15/75

Ratificação Nacional DOU de 19.08.75 pelo Ato COTEPE-ICM 06/75.
Revogado a partir de 01.03.76 pelo Conv. ICM 52/75. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia15 de julho de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos termos regimentais, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica estabelecido o estímulo fiscal previsto na cláusula primeira do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, para os produtos classificados no Código da NBM 02.01.04.00.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, aplicando-se às operações de exportação para o estrangeiro correspondentes a embarques efetuados a partir de 1º de agosto de 1975.

Brasília, DF, 15 de julho de 1975.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.