Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:15
Complemento:/93
Publicação:07/05/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT


Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 15/93
. Aprovado pelo Decreto nº 2.999/93.

Os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993 e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 25 e seu parágrafo único do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, e suas alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.