Texto: RESOLUÇÃO Nº 037/92-CGAT O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso suas atribuições legais, tendo em vista disposições Portaria Circular nº O27/92 – SEFAZ, CONSIDERANDO a existência no Cadastro de Contribuintes do Estado de empresas do Comércio, Industria e Prestação de Serviços de Transporte com inscrição única em flagrante desrespeito ao artigo 27 da Lei nº 5 419,