Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
279/2011
11/08/2011
11/10/2011
14
10/11/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 29/2005-SEFAZ, publicada em 22/03/2005, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Alterou o Portaria 029/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 279/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Portaria n° 5/2010-SEFAZ, de 07/01/2010 (DOE de 11/01/2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada – USC e de Posto de Controle Municipal – PCM, e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas, devendo ser promovidas as adequações no texto dos preceitos adiante arrolados, todos da Portaria n° 29/2005-SEFAZ, de 14/03/2005 (DOE de 22/03/2005), que institui modelo de Nota fiscal de Produtor Avulsa - Eletrônica – NFPA-e – e dá outras providências, as remissões feitas a unidade fazendária e a unidade municipal que desempenha atividades em nome desta Secretaria, cuja nomenclatura foi definida ou alterada com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ou em função da publicação da Portaria n° 5/2010-SEFAZ, de 07/01/2010 (DOE de 11/01/2010):

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 4°-B, § 3°
Unidade de Serviço MunicipalUnidade Municipal de Serviços Conveniada – USC
II -
art. 4°-D, caput
gerência regional da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUACGerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de novembro de 2011.