Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
195
/2008
10/20/2008
10/21/2008
6
1º/11/2008
1º/11/2008
Ementa:
Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 075/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 195/2008- SARP/SEFAZ
Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços coletados no mercado.
R E S O L V E:
Art. 1º
Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 158/2008-SEFAZ, de 21/08/2008, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/11/2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2008.
ANEXO I
Aprovado pela portaria nº 195/2008 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
-
-
-
Ameixa Nacional
KG
80940000015
4,09
Ameixa Importada
KG
80940000016
6,82
Banana Maça
KG
80300000005
2,21
Banana Nanica
KG
80300000006
0,91
Banana Ouro
KG
80300000007
1,51
Banana Prata
KG
80300000008
1,38
Banana Terra
KG
80300000009
1,38
Figo Nacional
KG
80420100011
6,89
Figo Importado
KG
80420100012
11,12
Maça Nacional
KG
80810000017
3,33
Maça Importada
KG
80810000018
4,33
Melão Nacional
KG
80719000009
1,45
Melao Importado
KG
80719000010
2,33
Morango Nacional
KG
81010000021
4,73
Morango Importado
KG
81010000022
5,20
Nectarina Nacional
KG
80930200024
5,78
Nectarina Importada
KG
80930200025
6,42
Nozes
KG
80290000026
16,56
Pera Nacional
KG
80820100027
4,62
Pera Importada
KG
80820100028
5,13
Pêssego Nacional
KG
80930100029
5,38
Pêssego Importado
KG
80930100030
6,33
Uva Nacional
KG
80610000031
3,30
Uva Importada
KG
80610000032
7,18
Alho Nacional Embalado
KG
70320900033
8,98
Alho Nacional em Cabeça
KG
70320900034
5,63
Alho Nacional em Réstia
KG
70320900035
4,50
Alho Importado
KG
70320900036
7,21
Batata de Primeira Qualidade
KG
71010000037
0,82
Batata de Segunda Qualidade
KG
71010000038
0,46
Cebola Graúda
KG
70310190004
1,22
Cebola Media
KG
70310190005
1,22
Cebola Miúda
KG
70310190006
0,94
Cebola Roxa Graúda
KG
70310190007
1,55
Cebola Roxa Media
KG
70310190008
1,55
Cebola Roxa Miúda
KG
70310190009
1,29