Texto: DECRETO Nº 1.953, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso; D E C R E T A: Art. 1º Alterado os §§5º-A e 6º do artigo 435-O-8 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar na redação que segue: “Art. 435-O-8 ........................................................................................... § 5º-A O lançamento do valor complementar do ICMS Garantido Integral será efetuado de ofício na entrada do estado ou pela GINF/SUIC. ................................................................................................................. § 6º O valor complementar do ICMS Garantido Integral terá como vencimento: I - a data fixada no instrumento a que se refere o artigo 467-G das disposições permanentes deste Regulamento; II – a mesma data fixada para o destinatário efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral, nas demais hipóteses. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.