Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
225/2013
08/05/2013
08/07/2013
8
12/08/2013
12/08/2013

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 026/2013, efeitos a partir de 12/08/2013
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 312/2013, a partir de 02/12/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 225 /2013 - SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.

Parágrafo único. Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, serão consideradas as regras dos incisos I e II, somente para o contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos da Lei 7.958 de 25 de setembro de 2003.
I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria, previsto no artigo 10, § 4º-A, inciso II, letra “a”, do Decreto nº 2947/2010, de 27/10/2010, que alterou o Decreto nº 1432, de 29/09/2003;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2013-SEFAZ, de 21/01/2012.

C U M P R A – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 05 de agosto de 2013.
(Original assinado)
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA N° 225/2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJAS
Grupo I
Bohemia 600 ml
L
220300000002
6,18
Miller 600 ml
L
220300000003
6,18
Original 600 ml
L
220300000004
6,18
Skol Beats 600 ml
L
220300000005
6,18
Carlberg 600 ml
L
220300000006
6,18
Serramalte 600 ml
L
220300000007
6,18
Grupo II
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
L
220300000016
5,58
Antarctica Malzbier 600 ml
L
220300000017
5,58
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
L
220300000018
5,58
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
L
220300000019
5,58
Liber 600 ml
L
220300000020
5,58
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
L
220300000021
5,58
Itaipava 600 ml
L
220300000022
5,58
Grupo III
Skol Pilsen 600 ml
L
220300000031
5,04
Brahma Light 600 ml
L
220300000032
5,04
Bavária Premium 600 ml
L
220300000033
5,04
Kaiser Gold 600 ml
L
220300000034
5,04
Kaiser Summer 600 ml
L
220300000035
5,04
Bavaria Sem Álcool 600 ml
L
220300000036
5,04
Xingu 600 ml
L
220300000037
5,04
Brahma Bier 600 ml
L
220300000038
5,04
Sol Pilsen FS 600 ml
L
220300000039
5,04
Grupo IV
Brahma Chope 600 ml
L
220300000046
4,64
Polar Export 600 ml
L
220300000047
4,64
Nova Schin Malzbier 600 ml
L
220300000048
4,64
Primus 600 ml
L
220300000049
4,64
Crystal 600 ml
L
220300000050
4,64
Nova Schin Zero Álcool 600 ml
L
220300000051
4,64