Texto: PORTARIA Nº 080 /2006 - SEFAZ
“Art. 2º .... I – que promover operações de saídas interestaduais com os produtos a seguir indicados: a. açúcar; b. algodão; c. arroz; d. borracha; e. couro bovino; f. laticínios; g. madeira; h. milho; i. soja.
(...)
§ 4º O comprovante de informação de Nota Fiscal Interestadual de que trata o § 1º, deverá ser impresso através da utilização de impressora a laser.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2006. (Nova redação dada pela Port. 117/06) Redação original.