Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
283/2013
10/31/2013
10/31/2013
16
08/11/2013
08/11/2013

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Base de Cálculo
Etanol
Açúcar
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 103/2012, efeitos a partir de 08/11/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 108 - Revogada pela Portaria 108/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*PORTARIA N° 283/2013 – SEFAZ
. Republicada no DOE de 07.11.13, p. 14, por ter saído incorreta no DOE de 31.10.13, p. 16.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado e promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 103/2012-SEFAZ, de 13/04/2012.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2013.



* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 31.10.2013, página 16.

ANEXO DA PORTARIA N° 283/2013 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,3134
Etanol Hidratado
LT
271011590022
1,1711
Etanol Hidratado Outros Fins
LT
271011590023
1,1869
AÇUCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
1,0114

Publicação original:
PORTARIA N° 283/2013 - SEFAZ O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado e promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 08 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2013.


ANEXO DA PORTARIA N° 283/2013 – SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,3134
Etanol Hidratado
LT
271011590022
1,1711
Etanol Hidratado Outros Fins
LT
271011590023
1,1869
AÇUCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
1,0114