Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.09.2021, Seção 1, p. 70, pelo Despacho 61/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.09.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 20/2021.
"§ 2º Para o evento do ano de 2021, o prazo máximo previsto no § 1º será de 22 dias úteis.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua ratificação.