Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
360/2011
12/28/2011
12/29/2011
18
29/12/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 20/2011-SEFAZ, publicada em 25/01/2011, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Comitê de Segurança Institucional - CSI
Colégio de Direção Estratégica - CODE
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Colégio de Gestão de Resultados - COGER
Alterou/Revogou:DocLink para 20 - Alterou a Portaria 20/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Portaria 001/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 360/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias adiante arroladas, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos indicados, todos da Portaria n° 20/2011-SEFAZ, de 25/01/2011 (DOE de 25/01/2011), que dispõe sobre a composição e competências dos Colegiados de Governança Corporativa e do Comitê de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 5°, II
Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário.Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e do Núcleo Fazendário e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública.
II -
art. 8°, III
Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo FazendárioAssessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário
III -
art. 8°, IV
Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro EstadualAssessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública
IV -
art. 11, I, b
Coordenadoria de LogísticaCoordenadoria de Apoio Logístico
V -
art. 12, III
Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo FazendárioAssessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário
VI -
art. 12, IV
Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro EstadualAssessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011.