| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
I - | art. 5°, II | Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário. | Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e do Núcleo Fazendário e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública. |
II - | art. 8°, III | Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário | Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário |
III - | art. 8°, IV | Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro Estadual | Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |
IV - | art. 11, I, b | Coordenadoria de Logística | Coordenadoria de Apoio Logístico |
V - | art. 12, III | Assessores Técnicos de Negócio da Receita Pública, Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário | Assessores Técnicos de Negócio do Tesouro Estadual e Núcleo Fazendário |
VI - | art. 12, IV | Assessores Executivos da Receita Pública e do Tesouro Estadual | Assessores Executivos do Tesouro Estadual e Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da Secretaria Adjunta da Receita Pública |