Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:68
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aplicar as disposições do Convênio ICM 11/87, de 30.06.87, em relação a empresa que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 68/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a .estender as disposições do Convênio ICM 11/87, de 30 de junho de 1987, à empresa Wallig S/A - Indústria e Comércio.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.