Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:14
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 14, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 26, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.138/10.
. Introduzido no RICMS pelo Decreto 22/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.