Texto: LEI Nº 10.098, DE 09 DE MAIO DE 2014. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único. Os atos intitulados no caput acima referido não gerem efeitos retroativos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.