Texto: CONVÊNIO ICMS 66, DE 4 DE JULHO DE 2008 . Consolidado até o Conv. ICMS 124/11. . Ratificado pelo Ato Declaratório 9/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.570/08. . Alterado pelos Convênios ICMS 148/08, 124/11 . Adesão de MT, pelo Conv. ICMS 23/11.
Parágrafo único. A isenção de ICMS prevista nesta cláusula aplica-se também à empresa responsável pela locação de vagões que serão utilizados na respectiva prestação de serviço de transporte. (Acrescido o p. único pelo Conv. ICMS 148/08) Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.