Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1867/2009
03/24/2009
03/24/2009
12
24/03/2009
**12/12/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:**Efeitos retroagidos a 12/12/2008


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.867, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A ao quadro que integra o § 1º do artigo 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

“Art. 398-T ....................................................................................................

§ 1º .................................................................................................

Alíquota do IPI
veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso:
(cf. inciso II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS 3/2001)
(...)
(...)
(…)
(…)
II-A
1%
44,59% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
80,73% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
II-B
3%
43,66% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
78,96% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
II-C
4%
43,21% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
78,10% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
(...)
(...)
(…)
(…)
III-A
5,5%
42,55% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
76,84% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
(...)
(…)
(…)
(…)
IV-A
6,5%
42,12% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
76,03% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
(...)
(…)
(…)
(…)
V-A
7,5%
41,70% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
75,24% (Cv ICMS 3/2009 – efeitos a partir de 12/12/2008)
(...)
(…)
(…)
(…)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.